Curso eletrocardiograma


O Hospital Albert Einstein, contribuindo para o crescimento e aprimoramento dos profissionais da saúde, oferece curso online, e gratuito.

O curso orienta a realização do eletrocardiograma para obter traçado eletrocardiográfico nos padrões adequados.

Duração de 40 minutos, destinado a enfermeiros e técnicos de enfermagem.

O aluno ainda poderá solicitar uma declaração de participação no curso.

Não perca esta chance!

Unidades medidas de medicamentos

Unidades de medida

Grama: unidade de medida de peso; sua milésima parte é o miligrama (mg), logo 1g corresponde a 1000mg e 1000g correspondem a 1 kg.

Litro: unidade de volume; sua milésima parte corresponde ao ml, logo, 1000ml é igual a 1l; dependendo do diâmetro do conta-gotas, 1ml corresponde a 20 gotas e 1 gota corresponde a 3 microgotas.

Centímetro cúbico (cc ou cm³): é similar ao ml, logo 1cc equivale a 1ml. Devemos saber que muitas vezes fazemos as transformações das unidades de medida. Por exemplo: Temos uma medicação em gramas, porém a prescrição médica está em miligramas. Neste caso deveremos fazer a transformação:

Kg → g → mg (Nestes casos sempre vamos multiplicar por 1000 para obter a transformação.)
mg → g → Kg (Nestes casos sempre vamos dividir por 1000 para obter a transformação.)
L → ml (Nestes casos sempre vamos multiplicar por 1000 para obter a transformação.)
ml → L (Nestes casos sempre vamos dividir por 1000 para obter a transformação.)

Exemplo: 3 g em mg = 3 x 1000 = 3000mg / 2500mg em g = 2500 : 1000 = 2,5g /4kg em g = 4 x 1000 = 4000g

2700ml em L = 2700 : 1000 = 2,7 L / 3,5 L em ml = 3500ml

 Outro cálculo muito utilizado para diluição de medicamentos é a regra de três. Neste caso sempre teremos uma variável que será a letra “X” e ela indica o dado que você quer descobrir. Lembre-se: as unidades sempre devem ser transformadas para se fazer a regra de três, de modo com que fiquem iguais e estas iguais sempre devem estar do mesmo lado na hora de armar a conta.

Veja o exemplo:

Prescrição médica: 500mg de dipirona sódica. Temos disponível ampolas de 250mg/10ml. Como proceder?

250mg – 10ml
500mg – X
X = 20ml
(Vamos administrar 20 ml de dipirona no paciente.)

Gotejamento de soro:

Quando a prescrição pede que a medicação corra em minutos, devemos utilizar as seguintes fórmulas:

gotas/minuto = V x 20
                        nº minutos

microgotas/minuto = V x 60
                                   nº minutos

Quando a prescrição pede que a medicação corra em horas, devemos utilizar as seguintes fórmulas:

gotas/min= volume (ml)
                        tempo (h) X 3

microgotas/min= volume (ml)
                                   tempo (h)

Cateterismo vesical

Material Para Uso Domiciliar

Material para Sondagem Vesical Intermitente para uso contínuo para um mês:

· 07 sondas uretrais de alívio (1 de reserva)
· 01 seringa de 10 ml
· 02 tubos de gel anestésico 2 %
· 01 pacote com 500 gazinhas não estéreis para higiene local (previsão para três meses).

Pode ser usada fralda de pano, reutilizada após ser lavada e passada.



Observação: Dados baseados na literatura sobre realização de procedimentos especiais no domicílio e na experiência do Serviço de Reabilitação do Hospital Sarah Kubitschek.

Orientações Para o Paciente No Domicílio

Cateterismo intermitente

Sondagem vesical intermitente feita pelo próprio paciente:

Considerações 

Na sondagem vesical realizada no domicílio, seguindo-se os princípios abaixo, é possível reutilizar a sonda vesical de alívio sem aumento do risco de infecção por bactéria diferente daquela do indivíduo.

Lavar bem as mãos com sabão e água corrente.

Colocar todo o material que vai usar ao alcance das suas mãos.

Realizar a limpeza local com sabão neutro, utilizando gazinha, retirar o sabão com água corrente, utilizando outra gazinha, seguindo a orientação do enfermeiro.

Lavar novamente as mãos com sabão e água corrente.

Abrir a embalagem original da sonda, conferir se o número é o definido pelo seu médico.

Passar gel anestésico 2 % na extremidade da sonda que será introduzida (2cm).

Passar a sonda na uretra como orientado pelo enfermeiro. Massagear a região da bexiga para favorecer a saída da urina. Aguardar o esvaziamento completo da bexiga.

Retirar a sonda após esvaziar a bexiga.

Lavar a sonda por dentro, com auxílio da seringa, com água corrente.

Colocar sabão numa gazinha e deslizar a gazinha na sonda, uma única vez. Lavar a sonda por fora com água corrente para retirar o sabão.

Guardar a sonda e a seringa num vidro bem limpo ou marmita (lavado com água fervente diariamente) e tampar.

Manter o pacote com gazinhas tampado em local limpo e seco.

Reutilizar a sonda por 5 a 7 dias . Após isto, desprezar a sonda no lixo.


Fonte: SMSA/BH

Vacinação contra o vírus HPV gratuita na rede pública

 
 
 
A partir de 10 de março, a vacina contra o vírus HPV passará a ser ofertada a meninas de 11 a 13 anos nas escolas públicas e privadas ou nos postos de saúde. A cobertura, em 2015, será para meninas de 9 a 11 anos; e, a partir de 2016, a vacina será dada às meninas de 9 anos.

O objetivo da vacina é reduzir a circulação do HPV, vírus transmitido no contato sexual e ligado à quase totalidade dos casos de câncer do colo de útero. A eficácia da vacina é estimada em 98,8% contra esse tipo de câncer –o terceiro mais frequente na população feminina brasileira.

 O esquema vacinal adotado pelo Brasil é o estendido, em que a segunda dose é dada seis meses após a primeira, e a terceira dose é aplicada cinco anos após a primeira.

Apesar de estar disponível a partir de 10 de março, a data exata do início da vacinação em cada cidade vai depender do calendário estabelecido localmente.

A recomendação do Ministério da Saúde é para que os municípios se organizem para oferecer a primeira dose nas escolas públicas e privadas, após ações de conscientização de professores, pais e meninas. A vacinação dependerá de autorização dos pais, que poderão assinar termos de recusa.

 A experiência de outros países que adotaram a vacina indica que, para garantir uma boa cobertura, a imunização deve ser feita nas escolas, sem depender de idas individuais aos serviços de saúde. No Brasil, a expectativa é imunizar 80% do público-alvo, estimado em 5,2 milhões de meninas.

O governo, no entanto, sugere que a segunda e a terceira doses sejam aplicadas nos postos de saúde, envolvendo as escolas, e que as meninas sejam chamadas para a vacinação por meio de cartas. Essa convocação individual é possível porque, pela primeira vez no Programa Nacional de Imunizações, o registro da dose de vacina aplicada será vinculada ao nome da menina imunizada.

O registro nominal da dose aplicada dá segurança de que o país vai alcançar alta taxa de cobertura, afirma Carla Domingues, coordenadora do programa de imunizações. Além disso, diz, é boa a estratégia de encaminhar as meninas aos postos de saúde para, com isso, fazer a atualização de outras vacinas (como a da hepatite B) e incentivar as mães das adolescentes a realizarem o papanicolau (preventivo básico das mulheres).

O anúncio da campanha de vacinação foi feito pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde), que vai deixar o ministério nos próximos dias para concorrer ao governo do Estado de São Paulo pelo PT.


CAMPANHA  - O ministério vai lançar, no início do março, uma forte campanha sobre a vacina do HPV, a ser veiculada em TV, rádio, revistas, jornais, mobiliário urbano, cartazes, folders e internet. O mote da campanha, em tons de rosa, é: "Cada menina tem um jeito, mas todas precisam de proteção".

 Em setembro, época da segunda dose da vacina, o governo deve soltar uma outra campanha nos meios de comunicação. Para garantir o respaldo a uma vacina que envolve a sexualidade adolescente, o ministério conversou com entidades religiosas. 

 

Fonte: Folha de S. Paulo

Dilma sanciona COM VETOS Lei do Ato Médico

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, o Projeto de Lei n. 268, de 2002, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), foram ouvidos os ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Confira as razões para os vetos:

“Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 268, de 2002 (no 7.703/06 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o exercício da Medicina”.

Ouvidos, os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Inciso I do caput e § 2o do art. 4o
 “I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”
“§ 2o Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.”

Razões dos vetos
 “O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto colocaria em risco as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria.
O veto do inciso I implica também no veto §2º, sob pena de inverter completamente o seu sentido. Por tais motivos, o Poder Executivo apresentará nova proposta que mantenha a conceituação técnica adotada, porém compatibilizando-a com as práticas do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”

Os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria-Geral da Presidência da República opinaram, ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
Incisos VIII e IX do art. 4o
 “VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
 IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;”

Razões dos vetos

“Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde. Trata-se, no caso do inciso VIII, dos calçados ortopédicos, das muletas axilares, das próteses mamárias, das cadeiras de rodas, dos andadores, das próteses auditivas, dentre outras. No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses.”

Incisos I e II do § 4o do art. 4o
“I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
 II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”

Razões dos vetos

“Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos. “

Incisos I, II e IV do § 5o do art. 4o
 “I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;”
“IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;”

Razões dos vetos

“Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos podem impactar significativamente o atendimento nos estabelecimentos privados de saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde, como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”

Inciso I do art. 5o
“I – direção e chefia de serviços médicos;”
Razões dos vetos
“Ao não incluir uma definição precisa de ‘serviços médicos’, o projeto de lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação. O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do texto, mas conceituará o termo de forma clara.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”


FONTE: Blog do Palácio do Planalto
 

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